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Objetivos
O presente Aviso visa dar resposta à diversificação da estrutura económica e à promoção do emprego da região do Pinhal Interior, antecipando as medidas do Programa de Revitalização, que já foi objeto de consulta pública e que brevemente entrará em execução.
O objetivo específico do presente concurso consiste em dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados, através da tipologia designada por “Inovação Empresarial”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
– Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
-
a) A criação de um novo estabelecimento;
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b) O aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder a um acréscimo mínimo de 5 postos de trabalho;
-
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2016). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.
No âmbito do investimento inicial pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas.
No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia acima referida ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação (noções no referencial de MP) aplicadas em cada tipologia, de entre as seguintes:
– Inovação de Produto;
– Inovação de Processo;
– Inovação de Marketing (apenas para PME);
– Inovação Organizacional (apenas para PME).
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Área geográfica de aplicação
São considerados os municípios mais afetados pelos incêndios de 15 outubro que constituem territórios de baixa densidade ou, não o sendo, os que apresentem um número significativo de empresas e de nível de emprego afetado. Supletivamente, são ainda considerados os municípios que, não observando os critérios anteriores, integrem o âmbito territorial do Programa de Revitalização do Pinhal Interior.
Centro:
Beira Baixa – Oleiros, Proença-a-Nova; Beiras e Serra da Estrela – Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Seia; Região de Aveiro – Vagos; Médio Tejo – Sertã, Mação, Vila de Rei; Região de Coimbra – Arganil, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares; Região de Leiria – Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande; Viseu Dão Lafões – Carregal do Sal, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela, Vouzela.
Norte:
Tâmega e Sousa – Castelo de Paiva; Alto Minho – Monção; Área Metropolitana do Porto – Arouca.
Prazo Candidaturas
Prorrogação do prazo até 30 de Abril de 2018
Taxa de Financiamento e forma dos apoios
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis (das alíneas a) a c) do n.º 1 e o n.º 4 do Artigo 32.º do RECI) de uma taxa base de 30%. Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável sendo que nos termos do n.º 3 desse mesmo artigo pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura, relativamente aos indicadores (identificados no n.º 4 do anexo D do RECI).
Dotação

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