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Objetivos
O objetivo específico do presente concurso consiste em dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados, através da tipologia designada por “Inovação Empresarial”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
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Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
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Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com a criação de empresas ou novas unidades industriais ou de serviços e se proponham criar no mínimo 10 postos de trabalho.
No âmbito do investimento inicial pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades do presente aviso.
Prazo Candidaturas
Prorrogação do prazo até 30 de Abril de 2018
Área geográfica de aplicação
São considerados os municípios mais afetados pelos incêndios de 15 outubro que constituem territórios de baixa densidade ou, não o sendo, os que apresentem um número significativo de empresas e de nível de emprego afetado. Supletivamente, são ainda considerados os municípios que, não observando os critérios anteriores, integrem o âmbito territorial do Programa de Revitalização do Pinhal Interior.
Centro:
Beira Baixa – Oleiros, Proença-a-Nova; Beiras e Serra da Estrela – Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Seia; Região de Aveiro – Vagos; Médio Tejo – Sertã, Mação, Vila de Rei; Região de Coimbra – Arganil, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares; Região de Leiria – Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande; Viseu Dão Lafões – Carregal do Sal, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela, Vouzela.
Norte:
Tâmega e Sousa – Castelo de Paiva; Alto Minho – Monção; Área Metropolitana do Porto – Arouca.
Taxa de Financiamento e forma dos apoios
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis (n.º 6 e 10 do Artigo 32.º do RECI) de uma taxa base de 30%. Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável sendo que nos termos do n.º 3 desse mesmo artigo pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura, relativamente aos indicadores (identificados no n.º 4 do anexo D do RECI).
Dotação

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