AVISO ALT20-42-2018-11– INVESTIMENTOS NA ÁREA DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS

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Objetivos

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder “Apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos infraestruturas sociais na área da deficiência, da terceira idade e da infância, de modo a melhorar as respostas sociais existentes” (de acordo com o texto do Programa Operacional), com especial incidência no apoio à reconversão, remodelação, ampliação e adaptação infraestrutural da rede social e solidária, viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços, a adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização (…)” (artigo 253.º do RE ISE).

 

Tipologia das operações

São suscetíveis de apoio no âmbito do presente Aviso de Concurso, desde que enquadradas no exercício de planeamento de infraestruturas sociais denominado de “mapeamento”, fixado segundo os procedimentos estabelecidos mediante deliberação da CIC n.º24/2015, de 26 março de 2015, as operações com enquadramento na tipologia ‐ “Investimento na área dos equipamentos sociais” (secção II do Capítulo IX    e secção III do Capítulo IX apenas tipologia referente a Unidades de Cuidados Continuados, do RE ISE:

  1. Estrutura Residencial para Idosos (ERPI); b) Centro de Dia; c) Lar Residencial ou Residência Autónoma; d) Centro de Atividades Ocupacionais (CAO); e) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

  2. f) Creche; g) Unidades de Cuidados Continuados.

 

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso, de acordo com o artigo 255º do RE ISE são os seguintes: ‐ Instituições Particulares e Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação na NUTS II Alentejo.

 

Prazo Candidaturas

Data de início: 20-02-2018 | Data de encerramento: 30-04-2018

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% das despesas elegíveis, de acordo com o artigo 5º do Regulamento Específico “Inclusão Social e Emprego”, podendo ser fixada até um nível mínimo de 75% e assumem a forma de subvenção não reembolsável.

 

Dotação

A dotação global do Fundo FEDER afeta ao presente AAC é de 8.500.000€ FEDER (oito milhões e quinhentos mil euros):

  • para a tipologia de operações enquadradas nas intervenções de Requalificação, reconversão, remodelação ou adaptação de espaços de espaços físicos, constantes do Ponto 2 do presente Aviso de Concurso o valor máximo de comparticipação FEDER por operação é de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros);

  • para a tipologia de operações enquadradas nas intervenções de construção ou ampliação de equipamentos sociais, constantes do Ponto 2 do presente Aviso de Concurso o valor máximo de comparticipação FEDER por operação é de 750.000,00€ (setecentos e cinquenta mil euros), com exceção das Unidades de Cuidados Continuados, cujo valor máximo de comparticipação FEDER por operação é de 1.500.000,00€ (um milhão e quinhentos mil euros).

 

 

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