AVISO CENTRO-M9-2018-08 – SI2E – ATRAIR

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Objetivos

As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos específicos das prioridades de investimento (PI), em particular:

− Objetivo específico no âmbito da PI 8.3.1 – Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho.

− Objetivo específico no âmbito da PI 8.8.1 – Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas e microempresas

 

Tipologia das operações

 Nos termos conjugados da al. g) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE e do artigo 6.º do SI2E são suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC:

  1. a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

  2. b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos. Nos termos do artigo 12.º do SI2E as operações podem ser financiadas por via de duas componentes, beneficiando de ambas ou apenas de uma delas, a saber: a) Através do FEDER, para as despesas previstas no n.º 1 do artigo 10.º do SI2E; b) Através do FSE, para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 10.º do SI2E.

 

Beneficiários

 Nos termos do artigo 7.º do SI2E são beneficiárias das operações previstas no ponto anterior as pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

 

Área geográfica de aplicação

Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Daire, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação, Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra,  Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Vouzela.

 

Prazo Candidaturas

 Data de início: 12-02-2018 | Data de encerramento: 27-04-2018

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

São elegíveis, sem prejuízo das disposições do parágrafo seguinte e do previsto no artigo 15.º do DecretoLei n.º 159/2015, de 27 outubro, as despesas constantes dos números 1 e 2 do artigo 10.º do SI2E, respeitantes, respetivamente, às componentes FEDER e FSE do projeto apoiado.

As despesas das alíneas g) a j) do referido nº 1 encontram-se sujeitas aos limites seguintes, calculados em função do investimento total:

– no âmbito da alínea g): até 70% para material circulante;

– no âmbito da alínea h): até 15% para estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;

– no âmbito da alínea i): até 60% para obras de remodelação ou adaptação;

– no âmbito da alínea j): até 15% para participação em feiras e exposições no estrangeiro.

Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do SI2E, o montante global dos apoios FSE e FEDER a conceder não pode exceder, por empresa, o limite de 200 000 euros num período de três anos.

 

Dotação

 

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