Aviso N.º 01/SAMA2020/2018 – Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública

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Objetivos

As operações candidatas ao presente Aviso deverão concorrer para a prossecução dos objetivos e prioridades previstos no artigo 82.º do RECI, ou seja, deverão ter como objetivo a transformação digital da Administração Pública, visando a redução dos custos de contexto e a qualificação da prestação do serviço público, induzindo uma melhoria do seu desempenho e da sua capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, promovendo alterações de:

  1. a) Relacionamento com os cidadãos e/ou empresas;

  2. b) Transformação dos processos operacionais;

  3. c) Alteração do modelo e da oferta de bens e serviços públicos.

 

Complementarmente, as operações deverão concorrer para:

  1. A estratégia nacional em matéria de modernização e simplificação administrativa, nomeadamente para o Programa SIMPLEX +, devendo ter em consideração os seguintes princípios.

  2. A Estratégia TIC 2020: Estratégia Para a Transformação Digital na Administração Pública, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho.

 

 

Tipologia das operações

No âmbito do presente Aviso e de acordo com o artigo 83.º do RECI, são suscetíveis de apoio operações enquadradas nas seguintes tipologias:

  1. a) Operações de Modernização da Administração Pública, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), enquadradas nas alíneas a) a g), excetuando a alínea c), do n.º 1 do artigo 83.º do RECI;

  2. b) Ações de Formação dos trabalhadores em funções públicas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), enquadradas na alínea a) do n.º 3 do artigo 83.º do RECI, desde que associadas a operações de modernização da Administração Pública.

O presente Aviso visa apoiar operações que se enquadrem nas seguintes modalidades:

  1. a) Candidaturas em regime geral, com dotação específica para projetos que se enquadrem no Programa SIMPLEX +;

  2. b) Candidaturas em operações pré-formatadas, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 94.º do RECI e de acordo com o fixado no documento “prioridades e parâmetros estruturantes a respeitar pelos beneficiários no âmbito das operações a candidatar”, disponibilizado conjuntamente com o presente Aviso.

 

 

Beneficiários

No âmbito do presente Aviso, de acordo com o artigo 85.º do RECI e respetivo Anexo A – Ponto A.2, são entidades beneficiárias:

  1. a) As entidades da administração central do Estado;

  2. b) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos.

  3. c) Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

Para efeitos desta alínea c) os referidos protocolos devem ter como objeto e ser celebrados especificamente para a execução de operações a que se candidatam, não sendo considerados, em caso algum, os protocolos celebrados com a Agência para a Modernização Administrativa, I.P., considerando a sua qualidade de Organismo Intermédio (OI) do POCI – COMPETE 2020.

 

Prazo Candidaturas

Data de início: 19-04-2018 | Data de encerramento: 31-08-2018

A submissão de candidaturas realiza-se em três fases:

1.ª Fase – Pré-Formatadas – de 19 de abril a 5 de junho (18 horas) de 2018;

Regime Geral:

2.ª Fase – Projetos SIMPLEX + – de 6 de junho a 29 de junho (18 horas) de 2018;

3.ª Fase – Outros projetos– de 2 de julho a 31 de agosto (18 horas) de 2018.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. São ainda elegíveis operações realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, apenas nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

A taxa de financiamento FEDER/FSE a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%. O apoio a conceder tem a natureza de subvenção não reembolsável.

 

Dotação

A dotação do FEDER/FSE afeta ao presente concurso é de € 32 000 000 (trinta e dois milhões de euros), correspondendo à seguinte dotação por tipologia de operação:

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