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Objetivos
Aumentar a eficiência energética nas infraestruturas públicas da administração local, apoiando a implementação de medidas integradas de promoção da eficiência energética e racionalizando os consumos.
Tipologia das operações
(i) realização de auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia, desde que sejam implementadas as medidas de eficiência energética decorrentes desses mesmos planos; (ii) reabilitação energética dos edifícios e equipamentos da Administração Local e Sub-regional, através de realização de investimentos, como integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimentos, ventilação e ar condicionado (AVAC), intervenções nas fachadas e na cobertura dos edifícios; (iii) criação de redes urbanas de energia térmica quando exclusivamente dirigidas ao abastecimento de conjuntos de edifícios públicos grandes consumidores de calor e de frio; (iv) investimento em equipamento para a melhoria de eficiência energética da iluminação pública.
Beneficiários
As entidades beneficiárias do presente Aviso são as Autarquias Locais, suas Associações e as empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas, enquadradas nas entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 37º do RE SEUR, desde que identificadas no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT).
Área geográfica de aplicação
O presente convite tem aplicação na NUTS II da Região do Norte de Portugal, definida de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 244/2002, de 5 de novembro.
Prazo Candidaturas
Taxa de Financiamento e forma dos apoios
8.2 Taxas máximas de cofinanciamento (subsídios reembolsáveis) Nos casos de subsídios reembolsáveis a taxa máxima de cofinanciamento FEDER das operações é a que resulta do montante de cofinanciamento previsto nos PDCT e RE SEUR, sendo de 95 %, incidindo sobre as despesas elegíveis, de acordo com o ponto 1 do artigo 41º do RE SEUR.
8.3 Taxas máximas de cofinanciamento (subsídios não reembolsáveis) 8.3.1 Projetos com custo total elegível inferior a um milhão de euros (não abrangidos pelo artigo 61.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013) a) A subvenção não reembolsável para as tipologias de operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 36º, exceto a prevista no ponto 8.4 deste Aviso, é de 25%, ou de 30% tratando-se de intervenções integradas. b) A taxa base pode ser majorada até um máximo de 50% nos seguintes termos: – 5 pontos percentuais, caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético C; – 15 pontos percentuais, caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético B- ou B; – 20 pontos percentuais, caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético A ou A+; c) Caso o investimento envolva uma intervenção num edifício com mais de 40 anos classificado ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação nacional, a taxa de cofinanciamento base é de 25% e será majorada em 20 pontos percentuais, independentemente da classe de desempenho energética garantida com a realização do investimento. d) Para efeito da aplicação da taxa base de 30% referida na alínea a) do presente ponto, considera-se intervenção integrada a que, para além de prever uma intervenção na envolvente exterior, designadamente na envolvente opaca e/ou nos vãos envidraçados (tipologias de operações previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do ponto 2.1 do presente Aviso), também contemple uma intervenção nos sistemas técnicos, designadamente na climatização, AQS, gestão centralizada, iluminação e outros sistemas técnicos (tipologias de operações previstas nas subalíneas iii) a iv) da alínea a) do ponto 2.1 do presente Aviso) e/ou contemple uma intervenção nos equipamentos de produção com base em energias renováveis, designadamente na produção térmica para climatização e/ou AQS, e produção elétrica para autoconsumo (tipologias de operações previstas da alínea b) do ponto 2.1 do presente Aviso). 8.3.2 Projetos com custo total elegível superior ou igual a um milhão de euros (abrangidos pelo artigo 61.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013) a) A despesa elegível para efeitos de cofinanciamento pelo FEDER é a que resulta da dedução da receita líquida prevista pela operação no período de referência aplicável, sendo que a taxa máxima de cofinanciamento FEDER é a que se encontra prevista no n.º 2 do artigo 8.º do RESEUR. 11 Concurso para apresentação de Candidaturas Eficiência Energética nas Infraestruturas Públicas da Administração Local AVISO Nº NORTE-03-2017-42 b) Para o efeito, deverá ser considerado um período de referência de 25 anos para as intervenções que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos, incluindo as intervenções da promoção de energias renováveis para autoconsumo. 8.3.3 As despesas relacionadas com tipologias previstas na alínea d) do artigo 36º do RE SEUR beneficiam da taxa de apoio prevista no n.º 2 do artigo 8.º do RESEUR.
Dotação
8.1 A dotação FEDER para a PI 4.3 contratualizada com as diferentes Comunidades Intermunicipais (CIM), com respeito pelo acordado nos PDCT celebrados entre a Autoridade de Gestão (AG) e as respetivas CIM, enquanto Organismo Intermédio (OI), é de 74.914.000 euros, refletida por CIM de acordo com a seguinte distribuição:
Alto Minho 7.219.211,71 €
Cávado 9.129.610,05 €
Ave 8.220.568,95 €
Área Metropolitana do Porto 17.774.647,87 €
Alto Tâmega 6.932.550,76 €
Tâmega e Sousa 9.615.520,98 €
Douro 10.231.715,40 €
Terras de Trás-os-Montes 5.790.174,28 €
Aos valores acima indicados será deduzida da dotação associada às candidaturas submetidas ao Aviso NORTE 03-2016-26 – Eficiência Energética nas Infraestruturas Públicas da Administração Local que venham a ser aprovadas.
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