AVISO NORTE-M7-2018-05 – SI2E – ATRAIR NOVO INVESTIMENTO EMPRESARIAL E EMPREGO PARA OS TERRITÓRIOS ESPECIALMENTE AFECTADOS PELOS INCÊNDIOS

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Objetivos

As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos específicos das prioridades de investimento (PI), em particular:

– Objetivo específico no âmbito das PI 8.3 e 8.8 – Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.

 

Tipologia das operações

Nos termos conjugados da al. g) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE e do artigo 6.º do SI2E são suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC:

  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

 

Beneficiários

Nos termos do artigo 7.º do SI2E são beneficiárias das operações previstas no ponto anterior as pequenas e microempresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação no município de Castelo de Paiva. A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza o projeto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do RE ISE.

 

Prazo Candidaturas

Data de início: 09-02-2018 | Data de encerramento: 31-05-2018

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

São elegíveis, sem prejuízo das disposições do parágrafo seguinte e do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 27 outubro, as despesas constantes dos números 1 e 2 do artigo 10.º do SI2E, respeitantes, respetivamente, às componentes FEDER e FSE do projeto apoiado. As despesas das alíneas g) a j) do referido nº 1 encontram-se sujeitas aos limites seguintes, calculados em função do investimento total:

  • no âmbito da alínea g): até 70% para material circulante;

  • no âmbito da alínea h): até 15% para estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;

  • no âmbito da alínea i): até 60% para obras de remodelação ou adaptação;

  • no âmbito da alínea j): até 15% para participação em feiras e exposições no estrangeiro.

Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável.

 

 

Dotação

 

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