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Objetivos
a) Disponibilizar um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possa realizar por si própria;
b) Criar os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades beneficiárias e responsáveis pela promoção e disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade.
Beneficiários
Entidades privadas sem fins lucrativos, concretamente os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), com natureza jurídica de Organização Não Governamental das Pessoas com Deficiência (ONGPD) e estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), devidamente reconhecidos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.)
Destinatários
Pessoas com grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% e idade igual ou superior a 16 anos.
Atividadess
a) Funcionamento da estrutura de apoio;
b) Ações de formação;
c) Encontros, seminários, workshops, ações de divulgação;
d) Outras atividades (complementares e no âmbito das atribuições do CAVI, não enquadráveis nas classificações anteriores).
Custos elegíveis
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Encargos com o funcionamento do CAVI;
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Encargos com pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com a remuneração base da direção técnica que assume a coordenação do CAVI, despesas de remuneração de pessoal técnico, bem como as despesas de remuneração dos ou das assistentes pessoais;
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Despesas com transporte e ajudas de custo com pessoal vinculado ao CAVI, quando a elas houver lugar
Duração do projeto
Máximo de 36 meses, devendo, no limite, estar concluídas até 06 de setembro de 2021.
Incentivo
100% Fundo Perdido
Descarregue já nossa aplicação móvel sobre o Portugal 2020
A 1ª App sobre Fundos Comunitários
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