AVISO POISE-39-2018-03 – POISE – Programa de parcerias para o impacto

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Objetivos

  • estimular  a  criação,  desenvolvimento  e/ou  crescimento  de  iniciativas  de  inovação  e  empreendedorismo  social  (IIES)  de  elevado  potencial  de  impacto, promovendo a sua robustez operacional e financeira;

  • dinamizar  a  prática  de  investimento  social  ao  alavancar  o  financiamento  privado  ou  público  de investidores  sociais e aprofundar a  sua vocação  de  filantropia  de  impacto,  a  qual  implica  o  apoio  financeiro  plurianual  a  iniciativas,  disponibilizando  acompanhamento  e  requerendo  medição  de  resultados e promoção da sua susentabilidade financeira.

 

 

Tipologia das operações

O presente AAC refere‐se à Tipologia de Operações 3.33 – Programa de Parcerias para o Impacto, do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), correspondendo a uma das tipologias de operações no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73‐ A/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas RCM nº 74/2016, de 25 de novembro, e nº 157/2017, de 19 de outubro, cujos principais objetivos são: a) Promover o empreendedorismo e a inovação social em Portugal, como forma de gerar novas soluções, numa lógica complementar às respostas tradicionais, para a resolução de importantes problemas societais; b) Dinamizar o mercado de investimento social, criando instrumentos de financiamento mais adequados às necessidades específicas do setor da economia social e dos projetos de inovação e empreendedorismo social; c) Capacitar os atores do sistema de inovação e empreendedorismo social em Portugal, melhorando os níveis de resposta das entidades da economia social e contribuindo para a sua sustentabilidade económica e financeira.

 

 

Beneficiários

No âmbito deste AAC, são consideradas entidades beneficiárias elegíveis as organizações que integram a Economia Social, designadamente, com referência à Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que aprova a Lei de Bases da Economia Social, as seguintes: a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. Entre estas entidades, não são elegíveis as que apresentem natureza pública, nomeadamente as entidades que constem da lista mais atual, à data de abertura deste AAC, de “Entidades que Integram o Setor Institucional das Administrações Públicas”, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, no contexto das Contas Nacionais. Não são entidades beneficiárias as organizações da Economia Social que colaborem na IIES através de protocolos, colaboração ativa ou fornecimento de recursos, mas que não se assumam como implementadoras. Também não são entidades beneficiárias as organizações fora do âmbito da Economia Social que colaborem na IIES. Em ambos os casos, embora não possam receber financiamento no âmbito da candidatura, estas entidades e as suas contribuições poderão ser identificadas e descritas no Plano de Desenvolvimento da IIES.

 

Prazo Candidaturas

O período para apresentação das candidaturas decorre das 00:00h do dia 9 de março até às 18:00h do dia 10 de maio de 2018.

 

Área geográfica de aplicação

São elegíveis, no âmbito do presente AAC e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 225.º do Regulamento Específico as operações realizadas nas seguintes regiões de Portugal Continental: Norte, Centro e Alentejo.

 

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

O financiamento das operações envolve uma comparticipação pública de 70% e uma contribuição privada de 30%.

A comparticipação pública da despesa elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu  – FSE (85%) e pela Contribuição Pública Nacional – CPN (15%), conforme previsto no  quadro do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Específico.

 

Dotação

O financiamento público indicativo afeto ao presente concurso é de 7.000.000 € (sete  milhões de euros).

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