AVISO POSEUR-03-2018-07 | Eficiência Energética nos Edifícios da Administração Pública Central – 2.º AVISO

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Objetivos

O presente Aviso-Concurso visa o apoio à implementação de projetos de gestão e racionalização energética que contemplem a implementação de medidas de eficiência energética, ativas e passivas, promovendo ainda a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas infraestruturas públicas já existentes da Administração Central do Estado, contribuindo para a execução do Programa Eco.AP e do PNAEE e para a consequente redução da despesa pública com a energia.

 

Tipologia das operações

a) Intervenções que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração central; b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração central para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética; c) Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessários à realização dos investimentos, e à implementação de Planos de Ação de eficiência energética bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

 

Beneficiários

Organismos da Administração Central do Estado

 

Área geográfica de aplicação

Regiões NUTS II do Continente

 

Prazo Candidaturas

1.ª Fase: De 22 de maio de 2018 até às 23.59 h de 7 de setembro de 2018;

2.ª Fase: Das 00:00h de 8 de setembro de 2018 até às 18:00h do dia 7 de dezembro de 2018

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

No caso de uma operação candidata à subvenção reembolsável, a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão das operações a aprovar é de 95% (noventa e cinco por cento) e incide sobre as despesas elegíveis relacionadas com as tipologias de operação previstas nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.1 deste Aviso, de acordo com o número 1 do artigo 34.º do RE SEUR.

No caso da subvenção não reembolsável, a taxa de cofinanciamento base a atribuir é de 25%, ou de 30% desde que se trate de intervenções integradas (pode ser majorada até 50%).

 

Dotação

50.000.000,00 EUR

 

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