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Objetivos
Este concurso destina-se, nos termos do art.º 245º do Regulamento Específico (RE) do Domínio da Inclusão Social e Emprego (publicado pela Portaria 97-A/2015, de 30 de março), a apoiar a qualificação e adequar a atual rede de serviços e equipamentos de saúde à satisfação das necessidades da população, no quadro do objetivo temático “7 – Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação” considerando os objetivos específicos do NORTE 2020 em que se insere. Complementarmente, o objetivo específico definido para a Prioridade de Investimento no Programa Operacional, é “7.3.1 – Qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamento sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população.
Tipologia das operações
Nos termos do previsto no Mapeamento dos investimentos em infraestruturas sociais e respeitando os termos do disposto no art.º 254º do RE Inclusão Social e Emprego são passíveis de financiamento apenas as operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios: a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais; b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras; c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras; d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
Beneficiários
De acordo com o disposto no RE Inclusão Social e Emprego, podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, “(…) as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social” (artigo 255.º da Portaria n.º 97- A/2015, de 30 de março).
Área geográfica de aplicação
Intervenções realizadas na NUT III Alto Minho, da NUT II Norte, nos termos da alínea a) do art.º 246º do RE Inclusão Social e Emprego.
Prazo Candidaturas
17:59:59 horas do dia 30/06/2018.
Taxa de Financiamento e forma dos apoios
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% nos termos do n.º 2 do art.º 5º do RE Inclusão Social e Emprego, salvo se outra resultar da aplicação das normas em vigor em matéria de auxílios de Estado e/ou de operações geradoras de receitas.
Dotação
A dotação do cofinanciamento FEDER a atribuir à totalidade das operações, integradas no PDCT, a selecionar no âmbito do Concurso abrangido pelo presente Aviso é de 3 062 638 € (três milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito euros).
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