EQUIPAMENTOS SOCIAIS – CIM – Cávado

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Objetivos

Este concurso destina-se, nos termos do art.º 245º do Regulamento Específico (RE) do Domínio da Inclusão Social e Emprego (publicado pela Portaria 97-A/2015, de 30 de março), a apoiar a qualificação e adequar a atual rede de serviços e equipamentos de saúde à satisfação das necessidades da população, no quadro do objetivo temático “7 – Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação” considerando os objetivos específicos do NORTE 2020 em que se insere. Complementarmente, o objetivo específico definido para a Prioridade de Investimento no Programa Operacional, é “7.3.1 – Qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamento sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população.

 

Tipologia das operações

Nos termos do previsto no Mapeamento dos investimentos em infraestruturas sociais e respeitando os termos do disposto no art.º 254º do RE Inclusão Social e Emprego são passíveis de financiamento apenas as operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios: a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais; b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras; c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras; d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.

 

Beneficiários

De acordo com o disposto no RE Inclusão Social e Emprego, podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, “(…) as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social” (artigo 255.º da Portaria n.º 97- A/2015, de 30 de março).

 

Área geográfica de aplicação

Intervenções realizadas na NUT III Cávado, da NUT II Norte, nos termos da alínea a) do art.º 246º do RE Inclusão Social e Emprego.

 

Prazo Candidaturas

 17:59:59 horas do dia 30/06/2018.

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% nos termos do n.º 2 do art.º 5º do RE Inclusão Social e Emprego, salvo se outra resultar da aplicação das normas em vigor em matéria de auxílios de Estado e/ou de operações geradoras de receitas.

 

Dotação

A dotação do cofinanciamento FEDER a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito do Concurso abrangido pelo presente Aviso é de 2 210 444,27 € (dois milhões, duzentos e dez mil e quatrocentos e quarenta e quatro euros e vinte e sete cêntimos).

 

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