INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS

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Concept of disability and disease. Silhouette happy invalid under the branches of a tree on the sea sunset






Objetivos

Este concurso destina-se, nos termos do artigo 253.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, doravante designado por RE ISE, publicado através da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, Portaria n.º 265/2016, de 13 de Outubro, e pela Portaria n.º105/2017,de 10 março, a intervenções de qualificação e diversificação da oferta de serviços e equipamentos sociais de qualidade, flexibilizando e maximizando a capacidade instalada, em particular das estruturas residenciais ou de apoio para idosos e crianças e jovens, reforçando as respostas às pessoas com deficiência e incapacidade e tirando partido da sua proximidade aos cidadãos e às famílias, no quadro do objetivo temático “9 – Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação na região do Algarve”. O objetivo específico definido para a Prioridade de Investimento 9.7 no Programa Operacional do Algarve, é o seguinte:

  • Qualificar e adaptar os equipamentos sociais e de saúde existentes e concluir numa lógica de racionalidade as redes de infraestruturas e equipamentos.

 

Tipologia das operações

5.1 – Prioridade I: Saúde Mental e Demência

5.2 – Prioridade II: Deficiências

5.3 – Prioridade III: Terceira Idade

 

Beneficiários

Administração pública local Outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela prestação de serviços sociais; Entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades públicas mediante protocolo com os serviços e organismos do ministério responsável pela área da saúde. Nos termos da legislação em vigor, o I.S.S., I. P., apenas celebra acordos de cooperação para apoio ao funcionamento dos equipamentos sociais com I.P.S.S. ou equiparadas. Assim, para as candidaturas de entidades públicas (administração local ou central), o compromisso de celebração de acordo de cooperação, no caso de parecer favorável do I.S.S., I. P., apenas se aplica se vier a ser concedida a gestão do equipamento social a uma I.P.S.S. ou equiparada.”

 

Área geográfica de aplicação

A região NUT II Algarve

 

Prazo Candidaturas

18 horas do dia 17 de setembro de 2018

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

A taxa máxima de co-financiamento FEDER para as operações apoiadas é de 60 % (sessenta por cento).

 

Dotação

A dotação orçamental atribuída à totalidade das operações a selecionar é de 4,5 milhões de Euros FEDER repartida de forma indicativa de acordo com o seguinte: • Requalificação, remodelação ou reconversão – 2,3 milhões de euros FEDER; • Nova construção – 2,2 milhões de euros FEDER. A dotação orçamental do Concurso abrangido pelo presente Aviso, bem como cada dotação parcial podem ser reforçadas por decisão da Autoridade de Gestão e caso a disponibilidade financeira do Programa o permita.

 

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