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Objetivos
O objetivo específico deste concurso consiste em conceder “Apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos infraestruturas sociais na área da deficiência, da terceira idade e da infância, de modo a melhorar as respostas sociais existentes” (de acordo com o texto do Programa Operacional), com especial incidência no apoio à reconversão, remodelação, ampliação e adaptação infraestrutural da rede social e solidária, viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços, a adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização (…)” (artigo 253.º do RE ISE). Nos termos da Seção II do Capítulo IX do REISE, no presente Aviso de Concurso utiliza‐se a Tipologia de Investimento designada por “Investimento na área dos equipamentos sociais”.
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio no âmbito do presente Aviso de Concurso, desde que enquadradas no exercício de planeamento de infraestruturas sociais denominado de “mapeamento”, fixado segundo os procedimentos estabelecidos mediante deliberação da CIC n.º24/2015, de 26 março de 2015, as operações com enquadramento na tipologia ‐ “Investimento na área dos equipamentos sociais” (secção II do Capítulo IX e secção III do Capítulo IX apenas tipologia referente a Unidades de Cuidados Continuados, do RE ISE, desde que enquadradas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT): “No âmbito da presente secção são elegíveis as operações e ações de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais, bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel”, das seguintes respostas sociais: a) Estrutura Residencial para Idosos (ERPI); b) Centro de Dia; c) Lar Residencial ou Residência Autónoma; d) Centro de Atividades Ocupacionais (CAO); e) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD); f) Creche; g) Unidades de Cuidados Continuados.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso, são os seguintes: ‐ Pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social; Nos termos da legislação em vigor, o I.S.S., I. P., apenas celebra acordos de cooperação para apoio ao funcionamento dos equipamentos sociais com I.P.S.S. ou equiparadas. Assim, para as candidaturas de entidades públicas (administração local ou central), o compromisso de celebração de acordo de cooperação, no caso de parecer favorável do I.S.S., I. P., apenas se aplica se vier a ser concedida a gestão do equipamento social a uma I.P.S.S. ou equiparada.
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação na NUTS II Alentejo.
Prazo Candidaturas
17:59:59 horas do dia 28 de junho de 2018
Taxa de Financiamento e forma dos apoios
taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% das despesas elegíveis, de acordo com o n.º2 do artigo 5º do Regulamento Específico “Inclusão Social e Emprego” e assumem a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação

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