PROJETOS AUTÓNOMOS DE FORMAÇÃO

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Objetivos

O Programa Nacional de Reformas (PNR) para o período 2017-2021, aprovado pelo Governo, salienta o papel do Portugal 2020 como instrumento de apoio ao financiamento de projetos inovadores que contribuam para a alteração do perfil produtivo do tecido económico. Por seu turno, também o Programa Interface pretende promover a cooperação entre instituições de ensino superior, empresas e outras entidades do sistema nacional de inovação, visando a valorização e transferência de tecnologia, a qualificação de recursos humanos e o desenvolvimento de novas áreas de competência. São, assim, sólidas as apostas do Executivo na qualificação dos portugueses e na promoção da inovação na economia, designadamente por via do estímulo às exportações e à integração de empresas em cadeias de valor internacionais. Neste desígnio, a formação dos ativos das empresas – empresários, gestores e técnicos – afigura-se como determinante no fomento da capacidade de adaptação a mercados cada vez mais concorrenciais, no alargamento da base exportadora e na promoção do potencial exportador de empresas. A Prioridade de Investimento (PI) 8.5 que mobiliza os apoios do Fundo Social Europeu no domínio da Competitividade e Internacionalização, tem como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;

  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.

 

Tipologia das operações

No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade. Na candidatura deve ficar explicitada a associação do projeto de formação a investimentos em domínios relevantes como a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

 

Beneficiários

No âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas são beneficiários, as empresas (PME e Não PME) que cumpram com os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção a seguir enunciados, as quais intervêm na qualidade de entidades empregadoras, na aceção da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada. Ao abrigo do presente Aviso são apoiados projetos de médias e grandes empresas ou projetos de pequenas empresas multiregionais (mais do que uma das regiões previstas no ponto 4).

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso para apresentação de candidaturas tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo. A localização do projeto é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa beneficiária (entidade empregadora), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.

 

Prazo Candidaturas

28 de Dezembro (prorrogação)

 

Taxa de Financiamento e forma dos apoios

Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%: i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

 

Dotação

A dotação do Fundo FSE afeta ao presente concurso é de 12 milhões de euros.

 

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